sexta-feira, 20 de março de 2015

Pacote anticorrupção: MP estuda punir partidos envolvidos na Lava-Jato


Pacote anticorrupção: MP estuda punir partidos envolvidos na Lava-Jato


Pela proposta, partidos políticos podem ser responsabilizados com multa ou até cancelamento do registro

20/03/2015 | 13h53


A força-tarefa do Ministério Público que atua na Operação Lava-Jato estuda a punição de partidos políticos — e não só a dos dirigentes das siglas — envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. A responsabilização dos partidos é uma das propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupçãoapresentadas pela instituição nesta sexta-feira.

Questionado sobre a possibilidade de aplicar já nos casos da Lava-Jato a punição, o coordenador da Força Tarefa que atua junto à Justiça do Paraná, Deltan Dallagnol, respondeu apenas que "medidas contra os partidos estão em estudo". Ele não detalhou a forma de punição, mas assumiu que o grupo pensa em adotar a medida nesse caso concreto.
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Até o momento, os partidos com maior envolvimento no esquema de desvio da Petrobras, segundo o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, delatores da Lava-Jato, são PP, PMDB e PT.

Pela proposta do Ministério Público, que será enviada como anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, partidos podem ser responsabilizados com multa ou até cancelamento do registro — esta última punição, nos casos de condutas de responsabilidade do diretório nacional. 

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De acordo com a proposta, os partidos podem ser multados com valor entre 10% e 40% dos repasses do fundo partidário relativos ao exercício no qual ocorreu o crime, podem ainda ser suspensos do recebimento de repasses do fundo ou ter o registro cancelado.

— Se há algum partido que se vale de recursos não contabilizados de caixa 2, além das sanções eventualmente atribuídas aos candidatos, há que se prever também um mecanismo de responsabilização das próprias agremiações partidárias — explicou o subprocurador-geral da República Nicolao Dino. 

A responsabilização dos partidos, pela proposta do MPF, é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa na irregularidade.


A seguir, as propostas do Ministério Público:
Medida 1: prevenção à corrupção
A) Criação de regras de accountability para Poder Judiciário e Ministério Público;
B) Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção;
C) Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção;
D) Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.
Medida 2: criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
Medida 3: Aumento das penas 
- Corrupção com maior pena: O Ministério Público sugere aumento da pena de corrupção ativa e passiva, por exemplo - que hoje vai de 2 a 12 anos - deve subir para 4 a 12 anos e ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo causado ou benefício recebido. Prevê tornar crime hediondo a corrupção no caso de crimes superiores a 100 salários mínimos.
Medida 4: Eficiência dos recursos no processo penal
A) Previsão de trânsito em julgado do caso na Justiça quando recurso usado for protelatório - visar apenas a postergar o cumprimento da pena;
B) Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais;
C) Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal;
D) Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior (tribunais).
Medida 5: Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A) Retirar fase preliminar da ação de improbidade;
B) Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário;
C) Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos.
Medida 6: Sistema de prescrição penal - Ajustes na prescrição nos casos de crimes de colarinho branco

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Medida 7: Ajustes nas nulidades penais
Medida 8: Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 de campanha inclusive para candidatos
Medida 9: Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
A) Prevê prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro;
B) Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.
Medida 10: Recuperação do lucro derivado do crime 
A) Confisco alargado;
B) Ação civil de extinção de domínio.


http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/03/pacote-anticorrupcao-mp-estuda-punir-partidos-envolvidos-na-lava-jato-4722692.html

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